Como deve ser o consentimento do funcionário para a LGPD

Para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por uma empresa ou instituição, a LGPD determina a solicitação do consentimento do seu titular (artigo 7º).

Portanto, é muito importante compreender o significado de consentimento e como ele pode impactar no fluxo de alguns processos. Além disso, deve-se ter claro quais informações um termo de consentimento deve apresentar e quem são os responsáveis por fornecê-las.

De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da LGPD, consentimento é a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

De acordo com o artigo 8º do capítulo II da LGPD, o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, sendo que o consentimento por escrito deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais. O inciso 4 do artigo 8º do capítulo II da LGPD indica que o consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

De acordo com o artigo 7º da LGPD, não é necessário pedir consentimento ao titular em casos de:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória por parte do controlador;
  • tratamento e uso compartilhado de dados necessários para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, por parte da administração pública;
  • realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais, sempre que possível;
  • execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular dos dados;
  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • proteção da vida ou da integridade física do titular ou de terceiros;
  • tutela de saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente; e,
  • garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos (para dados sensíveis).

É importante lembrar que os dados coletados sem consentimento só poderão ser utilizados para os fins específicos citados anteriormente.

O artigo 9º do capítulo II da LGPD prevê que o consentimento será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca e também se houver mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com o consentimento original, ou seja, a empresa deverá informar previamente o titular sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento, caso discorde das alterações.

O termo de consentimento pode ser compreendido como uma ferramenta que auxilia a empresa a manter a transparência e a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Portanto, tenha claro qual é seu papel e busque adaptar as rotinas a essas exigências legais.

As informações obrigatórias que devem constar dos termos de consentimento são:

  • A finalidade específica do tratamento;
  • Com quem eventualmente o dado pessoal será compartilhado;
  • Qual será o período de duração do tratamento;
  • A informação da possibilidade de não fornecer o consentimento e quais seriam as consequências da negativa.

Além disso, o termo deverá consistir em manifestação livre (verdadeira escolha, decisão voluntária), informada (informação completa, exata, disponibilizada de forma clara e compreensível) e inequívoca (o procedimento para a obtenção do consentimento não pode dar margem à dúvida quanto à intenção da pessoa em dar o seu consentimento).

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