As mudanças propostas pela indústria 4.0 nos levaram para a era da informação e as tomadas de decisão passaram a ser pautadas em dados coletados de diferentes formas.
O RH foi beneficiado utilizando-se de ferramentas tecnológicas como a big data, a máquina de aprendizado, a inteligência artificial e o people analytics, evoluindo a gestão de pessoas com informações mais precisas sobre cada colaborador.
A LGPD autoriza as empresas a utilizar os dados pessoais de seus colaboradores para execução de contratos, principalmente, aqueles que garantem benefícios para os colaboradores, mas é importante ter cautela nos procedimentos para que a lei seja aplicada corretamente, seja no processo de recrutamento e seleção, durante a vigência do contrato ou após a demissão.
Não é necessário contratar uma pessoa para ficar responsável exclusivamente pelos processos da LGPD na área de RH. Entretanto, é importante ter uma pessoa responsável pelo tratamento dos dados pessoais de todos os colaboradores dentro da empresa. As informações precisam ser divulgadas de forma clara e objetiva.
Desde o momento em que uma pessoa se candidata a uma vaga, o RH já está coletando dados pessoais. Por isso, a chegada da LGPD promoverá cuidados e adaptações. Será necessário garantir a segurança das informações, promovendo a transparência e tendo a clara autorização de tratamento dos dados por parte do titular.
O RH precisará deixar muito clara a finalidade na coleta de cada dado. Não será possível fazer ações que sejam diferentes das evidenciadas e aceitas pelos titulares dos dados. Isso quer dizer que, caso a empresa não tenha explicado que as informações serão armazenadas em um banco de candidatos, em caso de não aprovação em determinado processo, o titular poderá solicitar para excluí-las.
A relação entre a LGPD e o RH deve ser assegurada por meio de processos e procedimentos adotados a fim de garantir a proteção das informações. Cabe ao RH garantir o não vazamento das informações por meio de posturas firmes e uma cultura de proteção.
O quão impactante é a LGPD para o RH?
Privacidade e proteção de dados é um assunto que está em alta em todos os países nos últimos anos. Isto se dá pelo fato de que, cada dia mais, uma quantidade enorme de dados pessoais e dados pessoais sensíveis vêm sendo coletada, processada e armazenada por sistemas computacionais como redes sociais, gerenciadores de e-mails, sistemas financeiros, aplicativos e sistemas de saúde.
O departamento de Recursos Humanos é um dos departamentos mais afetados pela LGPD. Desde o recrutamento de novos talentos até o desligamento de um colaborador, o RH coleta, armazena e manipula centenas de dados pessoais.
Nome, CPF, endereço e outras informações dos colaboradores estão sob supervisão e responsabilidade do RH, mesmo que compartilhadas com plataformas e sistemas terceirizados baseados na nuvem.
Dessa forma, a empresa deve assegurar o cumprimento das boas práticas de segurança da informação, possibilitando ao RH o acompanhamento dos princípios da LGPD nas relações de trabalho e no ciclo de vida dos dados dos empregados, desde a sua fase pré-contratual até a sua fase pós-contratual.