Itens indispensáveis na elaboração do plano de cargos e salários

Uma das primeiras coisas que uma pessoa a ser contratada deseja saber é, além do cargo que irá ocupar, o quanto irá receber pelo seu trabalho. Esses dados importantes deverão constar no plano de cargos e salários da empresa.

Quando uma empresa tem um plano de cargos e salários é possível determinar com maior clareza os gastos com o pessoal e os investimentos em treinamento, além de rever, fundir ou eliminar cargos desnecessários.

Esse instrumento se revela como uma ótima ferramenta de gestão sendo eficaz para sustentabilidade do negócio. Mas antes de elaborar um plano de cargos e salários o gestor deve estar atento a alguns itens.

 

Legislação

As leis normatizam a conduta dos homens na sociedade para que todos possam conviver com mais harmonia. Conhecer as leis que regem questões importantes do dia a dia é indispensável para a elaboração de um plano de cargos e salários justo.

O desconhecimento da lei pode levar uma empresa a agir ilegalmente mesmo que não tenha tido a intenção. Apesar disso, alegar o desconhecimento dela não exime a organização de sofrer penalizações e mais tarde ser cobrada com ônus de juros, multas e responsabilização dos administradores, gerentes e contadores.

Por isso, ao elaborar um plano de cargos e salários deve-se estar atento, entre outras coisas, às seguintes normas:

  • Salário mínimo e piso salarial — Nenhum trabalhador poderá receber valor abaixo do salário mínimo nacional. Lembrando que o salário mínimo é para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais e se o trabalhador tiver uma jornada de 25 horas semanais receberá o salário proporcional. Entretanto, havendo estipulação por lei de um piso salarial para determinada categoria na região, é o piso salarial que deve ser respeitado.
  • Convenção Coletiva de trabalho — Dependendo do caso também pode ser chamado de Acordo Coletivo. Qualquer que seja, tem por objetivo normatizar as relações de trabalho entre trabalhadores e empregadores de determinada categoria na região. Ressalta-se que nesse documento consta o piso salarial a ser pago, sendo que os valores do piso são atualizados anualmente na data base para acompanhar a inflação.
  • Constituição Federal — Destaca-se o artigo 7, Inciso VI que trata da irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Isso significa que os trabalhadores têm assegurado o direito de manter o seu salário sem sofrer reduções, salvo em alguns casos específicos. Essa é uma questão que, em caso de dúvida, sugere-se esclarecimento junto ao departamento da empresa responsável pelas questões legislativas e burocráticas.
  • Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) — Destaca-se o artigo 461 sobre a equiparação salarial. Os trabalhadores com funções idênticas exercendo tarefas para o mesmo estabelecimento, no mesmo município, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários iguais. É recomendada a leitura do artigo 461 na íntegra porque no mesmo constam informações relevantes e também ressalvas, principalmente para as empresas que possuem um plano de cargos e salários.

 

CBO

É a Classificação Brasileira de Ocupações que utiliza um código numérico para identificar o ofício desempenhado por um trabalhador. No momento da contratação é obrigatório registrar o funcionário com um código da CBO relativo à função que ele irá desempenhar.

No registro da CBO consta uma breve descrição da ocupação esclarecendo as atribuições desempenhadas pelo trabalhador. Essa poderá ser complementada pelo gestor de pessoas e também servir de base para elaborar uma ótima descrição dos cargos  na empresa auxiliando a política de cargos e salários.

Segundo o Ministério do Trabalho “os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem às relações de trabalho”, ou seja, ela não é regulamentadora das profissões, mas poderá servir como embasamento no momento da elaboração do plano de cargos e salários.

 

Market Pricing

O Market Pricing é um termo em inglês cuja tradução significa Preço de Mercado e dentro da área de Gestão de Pessoas torna-se uma ferramenta de pesquisa baseada em informações de cargos semelhantes com responsabilidades equivalentes. Através dele determina-se o valor de mercado gerando uma amostra representativa de cargos e salários em um contexto específico de ocupações.

As informações provêm de fora para dentro da empresa auxiliando na compreensão da influência da oferta e demanda de custos de mão de obra. À medida que há maior disponibilidade de pessoas no mercado, menor será o custo para a organização.

O Market Pricing se revela como uma ferramenta interessante para o desenvolvimento do plano de cargos e salários da empresa, porque mantém o equilíbrio entre a organização e o mercado evitando que os trabalhadores sejam remunerados abaixo ou acima do que é normalmente pago.

 

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